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Aqui colocarei algumas obras minhas: poemas, pensamentos, histórias, paranóias e loucuras.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A justiça é cega e burra, disse o Policial...

"Olá amigos leitores.
Hoje eu venho com uma nova polêmica, baseada em um fato ocorrido comigo esta semana."

Eu com minha 'incrível' capacidade de pensar coisas "além da capacidade normal de um cidadão Porto-Felicense" somada a minha mente fértil de um garoto louco por revolução, pra finalizar juntando o espírito de "não to nem aí com as consequências".
Pensei muito esta semana no assunto da LIBERAÇÃO DA MACONHA. Quem me conhece sabe que sou totalmente a favor, não sou usuário - não mais, rs - hoje em dia, apenas sou a favor, por motivos que vão além ao próprio consumo. Okay?!
Ao saber que haveria uma manifestação pacífica na cidade, a respeito do 'possível' fechamento de um colégio estadual. Pensei, "o povo vai manifestar, irei também eu fazer a minha manifestação!"
Por um caminho diferente usado pelos alunos, fui eu com um cartaz escrito 'LIBERA' e o desenho de uma 'erva' embaixo...
Ao final de dois quarteirões fui abordado por dois Policiais Militares...

(Senta, que lá vem história...)

Ao ser abordado, fui informado que seria encaminhado ao DP da cidade, pra "bater um papo com a Delegada". Questionei o policial: "Mas porque? Oque fiz/to fazendo de errado?".

APOLOGIA AO USO DE DROGAS!

No Brasil, fazer uso de drogas não é permitido, mas também não é crime. Já fazer apologia (expor opinião a respeito), é!
Segundo o próprio PM, se eu fosse pego portando pequena quantidade de maconha, eu seria encaminhado ao DP, responderia algumas perguntas, seria liberado em seguida e sofreria medidas sócio-educativas (oque provavelmente não aconteceria por eu ser Réu Primário). Se eu fosse pego com uma quantidade maior, seria trafico de entorpecentes, aí eu seria pego em flagrante, a coisa ficaria preta eu iria pra cadeia, mas por ser Réu Primário, as coisas seriam mais fáceis. O meu cartaz, fazendo 'apologia' é um crime semelhante ao de trafico...
-"Ou seja, posso fumar maconha numa boa, só não posso comercializar, nem falar sobre este assunto." - Fiz o seguinte questionamento ao PM.
Ele me respondeu: -"Infelizmente, meu jovem, a justiça do nosso país é cega e burra".

Que tipo de esperanças ter, quando um oficial da lei, "lamenta" chamando a justiça do nosso país de cega e burra? (Reflitam!)

ALGUNS FATOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

FURTO:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
FURTO QUALIFICADO:
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


Exemplo:

Se eu sozinho, roubar um Automóvel e for pego pela polícia, seria um crime classificado como FURTO SIMPLES, pena - reclusão de 1 a 4 anos.

Se eu ao invés de roubar um carro, eu resolver roubar o CD Player do carro, arrombar a fechadura, entrar pegar o CD Player e sair correndo (Like a trombadinha) e for pego pela polícia, seria um crime classificado como FURTO QUALIFICADO, pena - reclusão de 2 a 8 anos. O mesmo aconteceria se um nóia pulasse no teu quintal e roubasse um botijão de gaz.


Com estes fatos baseados na Legislação Brasileira, posso concordar com o policial e afirmar: "a justiça é cega e burra!" Afinal, pela lei um CD Player, ou botijão de gaz, vale mais que um Automóvel (exemplo).

-Um cartaz é mais prejudicial que o próprio baseado? Alguém segurando um cartaz no centro da cidade pode fazer mal à alguém? Obvio que não! (Pelo menos não com o cartaz 'rs).


Só explicando, não fui preso, nem sequer pisei na delegacia, com uma boa conversa e zero de violência, ambos respeitando um ao outro, entramos em acordo, eu e o policial. Ele me liberou, na condição de que eu não faria mas nenhum tipo de manifestação e/ou aglomeração envolvendo drogas por um bom tempo.

Pra finalizar, proponho um brinde a esta justiça, que permite que você fume um baseado, mas te proíbe de falar nele. Que 'alivia' a barra pra ladrões de automóveis e castiga mais os trombadinhas que roubam botijões de gaz e objetos de carros.

Não pense você, que este fato conseguiu me reprimir, pelo contrario, só aumentou minha vontade de fazer revolução. Me aguardem outros cartazes virão!


Gostou? Não gostou? Quer debater? Quer parabenizar? Quer mandar eu me foder? Nada de sair chingando por aí... Okay!? Pra isto serve o campo "Comentários" abaixo!

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Liberdade de expressão

O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação.
Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.
Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e ilegalidade.
A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos.

Por exemplo: reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do governo, mas isto não pode ser feito fechando escolas ou deixando de pagar professores, pois o governo tem um dever de prestar este serviço, o que decorre do direito que todas as crianças e jovens têm à educação. ... Não se busca aqui argumentar que os direitos, em geral, sejam absolutos, que prevaleçam sobre todos os outros interesses; por outro lado deve-se destacar que muitas vezes os direitos encontram-se em tensão uns com os outros.
Essa definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel dos direitos como fundamento para a ação individual e coletiva, também nos permite solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma definição mecânica, em que direitos impõe deveres diretamente, ficaria difícil explicar porque, na prática, muitas vezes os sujeitos de direitos vêem seus direitos legitimamente limitados pelos direitos dos outros.
Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa ser restringido, se pela minha definição mecânica, todas as outras pessoas se encontram obrigadas automaticamente a respeitar tal liberdade? Caso razões como a integridade moral de outras pessoas ou mesmo a segurança da coletividade possam ser legitimamente invocadas para restringir o meu direito à liberdade de expressão, a linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria absolutamente destituída de sentido.
Porém se adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas que transforme as pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos direitos, em razões prioritárias, razões com pretensão de superioridade, então poderemos entender porque em face de outras razões também importantes, em determinadas circunstâncias, nossos direitos são algumas vezes obrigados a se conciliar com razões adversas.”
Mas como verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo legitimamente limitada?
Propomos a adoção de alguns parâmetros:

- Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima.
- A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc.
- A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.
- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos.
- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.
- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social.

Desde a transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito à liberdade de expressão em sua Constituição Federal, além de reconhecer tratados internacionais relativos ao tema. Apesar disso, alguns avanços em temas específicos são necessários para que a liberdade de expressão se consolide plenamente, como por exemplo em questões como a regulamentação do setor de radiodifusão, a liberdade de imprensa e a democratização do acesso aos meios de comunicação.

domingo, 16 de outubro de 2011

Meu primeiro 'Olá'

Olá, este é o blog 'Polemicandizando'...


Como primeira postagem eu gostaria de me apresentar e de apresentar o significado e a intensão deste blog.


Sou Eric Felipe, 21anos, cristão -porém não religioso- solteiro, desempregado, fodido e mal pago, entre outros adjetivos que classificam os problemas que tenho em ser eu mesmo. Sou o Eric problemático, depressivo, paranoico, carente, mas principalmente 'polêmico'.
E este blog servirá justamente pra isto, pra criar polêmica! Um dos meu Hobbies favoritos...
Aqui tratarei assuntos do cotiano da maioria dos leitores, falarei, criticarei, colocarei o 'dedo na ferida'. Darei minha opinião a respeito de tudo que rola no mundo, tudo que eu tiver uma opinião formada, pra não ficar falando abobrinha também. 'rs
Não sou nenhum José Luis Datena, não sou conhecido, popular, nem nada, muita gente não da a mínima pro que eu falo, mas espero que vocês gostem.


Não pensem também, que sou somente este: 'mar de amargura'. Também sou muito romântico e geralmente retardado, divertido, louco, surreal e etc. Para conhecer o meu lado 'bom' acessem: Ovos no Pomar




Polemicandizando = criando e falando polêmica